A RDC acaba com receitas em papel?Físicos+
Não. Os modelos físicos seguem válidos. A norma também disciplina o meio eletrônico.
Os modelos antigos ainda podem ser usados?Físicos+
Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento. Novas impressões devem usar a versão 2 da Anvisa.
O endereço do paciente é obrigatório?Físicos+
Na versão 2 dos modelos, sim — endereço do paciente e do prescritor para novas impressões a partir de 18/05/2026.
O CPF do paciente é obrigatório?Físicos+
Nas Notificações e RCE da Portaria 344/98: CPF ou passaporte. Sem CPF, registrar “não possui”; na plataforma do CFO, a RCE eletrônica exige o CPF. A RDC 1.000 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC 471/2021.
Preciso solicitar novos talonários?Físicos+
A numeração de Notificações físicas continua sendo solicitada junto à Vigilância Sanitária local.
O que torna uma receita eletrônica válida?Eletrônica+
Ser nato-digital, gerada e assinada em sistema integrado ao SNCR, com o tipo de assinatura exigido para o medicamento.
Quais assinaturas são aceitas?Eletrônica+
Na plataforma do CFO, somente a assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil, em todos os tipos de receita. O gov.br não assina.
Preciso trocar meu certificado?Eletrônica+
Não, se já possui ICP-Brasil válido. Ele cobre todos os tipos de receita controlada.
Posso usar gov.br?Eletrônica+
Sim, mas somente para consulta e para conectar ao SNCR ao pedir numerações. Com gov.br você não emite nem assina receitas: para isso, entre com o certificado ICP-Brasil.
Não achei meu medicamento no catálogo. E agora?Eletrônica+
O catálogo é curado para uso odontológico (Portaria 344/98, art. 38). A Notificação A (amarela) fica enxuta de propósito: só opioides/entorpecentes com uso odontológico, pelo risco de desvio. Se precisar de outro remédio da lista, use Solicitar inclusão no catálogo na emissão — o pedido é registrado e analisado pelo CFO. A inclusão passa por conferência e não libera a emissão na hora.
Foto de receita no WhatsApp vale?Eletrônica+
Não. Papel digitalizado, foto ou PDF escaneado não são receituário eletrônico válido pela RDC.
O que é o SNCR?Transição+
Sistema da Anvisa que controla numeração, emissão e utilização dos receituários. Não substitui o SNGPC.
Notificação A ou B precisa de VISA? E a retenção?Transição+
Sim para Notificações A, B e B2: você solicita à Vigilância Sanitária local, que atribui a faixa no SNCR; depois a plataforma libera o saldo. Não para retenção (RET) nem para RCE: a numeração é pedida direto ao SNCR com gov.br, sem cadastro prévio na VISA.
Posso usar os modelos eletrônicos agora?Transição+
Sim. A plataforma do CFO já está integrada ao SNCR e emite RCE e receitas com retenção com numeração. Notificações dependem da autorização da Vigilância Sanitária do seu estado.
O prescritor acessa o SNCR?Transição+
Só pela plataforma: você conecta sua conta gov.br e a plataforma solicita a numeração. As farmácias registram a utilização.
Prescrição emergencial eletrônica?Transição+
Emergenciais permanecem restritas ao meio físico e, quando exigido, devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas.
O sistema do CFO muda muito?Transição+
Para o dentista, o fluxo continua simples. Numeração e registro de uso são tratados pela plataforma, que já está integrada ao SNCR.
A norma exige ICP-Brasil também na retenção?Eletrônica+
Para Notificações e RCE, sim (assinatura qualificada). Para receitas sujeitas à retenção (RDC 471/2021), a RDC 1.000 admite assinatura avançada ou qualificada. Na plataforma do CFO, todas as receitas são assinadas com ICP-Brasil.
Acabaram as numerações de RCE ou RET no meu estado?Transição+
A Anvisa informou, em outubro/2026, que em algumas UFs a faixa de RCE/RET atingiu o limite do SNCR e que a capacidade está sendo ampliada. Até 29/10/2026, RCE e RET eletrônicas ainda podem ser emitidas sem numeração SNCR, no fluxo de transição. Depois disso, a numeração passa a ser exigida nas novas emissões.
Minha numeração foi cancelada pela Anvisa. O que faço?Transição+
Peça novas numerações pela plataforma (e, se for Notificação, junto à Vigilância Sanitária). Se alguma receita já tiver sido emitida com número cancelado, emita novamente com numeração regular.
Notificação eletrônica precisa da receita acompanhante?Eletrônica+
Não. Pelo Art. 9º da RDC 1.000/2025, a Notificação de Receita eletrônica dispensa a receita a que se refere o art. 35 da Portaria 344/98 (exigida no papel).
RCE e retenção eletrônicas saem em duas vias?Eletrônica+
Não. Pelo Art. 10 da RDC 1.000/2025, RCE e receitas sujeitas à retenção em meio eletrônico não precisam de duas vias — o documento é único. As duas vias continuam sendo regra do modelo físico, quando aplicável.
O limite de 50 ou 3.000 é por CPF ou por CRO?Transição+
É por prescritor/inscrição profissional no conselho (CRO), autenticada via gov.br. Não é por plataforma: o saldo pedido em um sistema conta no mesmo teto diário ou mensal. Esses tetos são limites operacionais do SNCR, não um artigo da RDC 1.000.
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