Emita controlados com numeração SNCR e ICP-Brasil

A plataforma indica o receituário certo, pede a numeração ao SNCR e gera o documento no padrão da Anvisa — assinado com o seu certificado.

Publicação 11/12/2025 Vigência 15/02/2026 Transição RCE e RET até 29/10/2026
CFO Rascunho
Paciente
CPF
Medicamento
Numeração
Assinado digitalmente ICP-Brasil
Padrão ICP-Brasil · Padrão Anvisa
Primeira emissão

Prepare-se uma vez. Emita sempre certo.

Quatro itens para conferir antes da primeira emissão com numeração SNCR.

  1. 1
    Certificado ICP-BrasilEntra e assina todas as receitas na plataforma.
  2. 2
    Conta gov.brSó para conectar ao SNCR ao pedir o saldo.
  3. 3
    Saldo de numeraçõesPeça o bloco no sistema. Ver limites
  4. 4
    Notificação A ou B?Peça a faixa na VISA local — ela atribui no SNCR. Retenção não exige VISA.
Visão geral

Como a receita digital chega à farmácia

Assim como no mundo físico, apenas as Notificações de Receita precisam de autorização especial da Vigilância Sanitária para serem emitidas. O mesmo acontece no digital.

Com a Prescrição Eletrônica do CFO, você não pede numeração a cada receita.

A plataforma gerencia o seu estoque de numerações e faz a atribuição automática às receitas emitidas por você.

Numeração física e digital não se misturam. Os números concedidos para talonários impressos não servem para receitas eletrônicas, e vice-versa.
NR

Notificações de Receita

A, B, B2, retinoides e talidomida
  1. 1

    Vigilância Sanitária

    Você solicita autorização e faixa numérica eletrônica à Vigilância Sanitária.

    Ver a VISA do seu estado
  2. 2

    SNCR (Anvisa)

    Armazena os números para integração das plataformas de prescrição.

  3. 3

    Plataforma CFO

    Você solicita um saldo de numerações à Anvisa pela plataforma do CFO, com seu login gov.br.

  4. 4

    Receita

    Assinada com o seu certificado ICP-Brasil. A numeração acompanha o documento.

  5. 5

    Farmácia

    Valida a assinatura, consulta a numeração e registra a utilização.

RCE e RET

Controle Especial e Sujeitas à Retenção

Sem autorização prévia da Vigilância
  1. 1

    Plataforma CFO

    Você solicita um saldo de numerações à Anvisa pela plataforma do CFO, com seu login gov.br.

  2. 2

    SNCR (Anvisa)

    Atribui a numeração automaticamente, conforme o tipo de receituário.

  3. 3

    Receita

    Emitida e assinada com o seu certificado ICP-Brasil.

  4. 4

    Farmácia

    Valida, dispensa e registra a utilização no SNCR.

Atenção — Notificações A e B: você solicita a faixa à VISA local; a Vigilância atribui a numeração no SNCR e aí a plataforma libera o saldo. Sem essa autorização, não há números NRA/NRB. Ver a VISA do seu estado.

Notificações A, B e B2: peça à VISA local, que atribui a faixa no SNCR; a plataforma usa esse saldo.

RCE e retenção (RET): não pedem VISA. A numeração vem direto do SNCR pela plataforma (gov.br).

Numeração física e digital não se misturam.

Vigilância Sanitária

Numeração de Notificação: peça na VISA do seu estado

Sem a VISA, não há numeração de Notificação A ou B no digital. O prescritor solicita a faixa das Notificações A, B e B2 à Vigilância Sanitária do estado ou da capital; a VISA atribui essa numeração no SNCR (destinada ao eletrônico e vinculada ao prescritor). Só então a plataforma do CFO consegue liberar o saldo. Receitas com retenção (RET) e RCE não passam por esse passo — nelas o SNCR gera a numeração sem autorização prévia da VISA.

Escolha o seu estado

Clique no mapa para ver o endereço, os telefones e os e-mails da VISA estadual e da capital.

Contatos atualizados em . Confirme sempre no site ou telefone da VISA do seu estado — endereços e e-mails mudam. Fontes: secretarias estaduais e municipais de saúde.

Aprenda em vídeo

Aprenda em minutos: emissão, certificado e numeração

Clipes curtos para o dia a dia do consultório. Novos vídeos entram aqui assim que forem publicados.

Numerações

Peça o saldo. A plataforma numera cada receita.

Com gov.br, você solicita um bloco ao SNCR pela plataforma. Cada emissão consome um número do seu saldo. Nas Notificações A e B, o SNCR só entrega números que a VISA local já atribuiu — na retenção (RET) e na RCE isso não é necessário. Os tetos abaixo são limites operacionais do SNCR (não estão no texto da RDC 1.000):

Notificações A e B

até 50 por dia

Só após a VISA atribuir a faixa no SNCR. Pedidos de 10 a 50 números por tipo.

Obrigatório: VISA local

Controle Especial (RCE)

até 3.000 por mês

Em até 3 pedidos de 1.000 números.

Sem autorização prévia

Retenção (RET)

até 3.000 por mês

Em até 3 pedidos de 1.000 números. Antimicrobianos (RDC 471).

Não precisa de VISA

O limite é do prescritor

Vale por inscrição no CRO (autenticada via gov.br), não por plataforma. Pediu 30 aqui e 20 em outra no mesmo dia? Chegou aos 50. E números não passam de uma plataforma para outra.

O saldo acumula

O que sobra fica para depois. Não precisa zerar o saldo para pedir mais, só esperar o novo dia ou o novo mês.

Acabou o saldo de RCE ou RET?

Até 29/10/2026, elas ainda podem ser emitidas sem numeração.

Como emitir

Da consulta à farmácia, em seis etapas

O fluxo para o cirurgião-dentista continua direto. Numeração e registro de uso são tratados pela plataforma — você só conecta sua conta gov.br ao SNCR e pede o bloco de numerações.

No consultório

Depois da emissão

Etapa 1 de 6

Identifique o paciente

Nas Notificações e na Receita de Controle Especial: nome completo e CPF ou, se estrangeiro, passaporte. Sem CPF, registra-se “não possui”; na plataforma do CFO, a RCE eletrônica exige o CPF. A versão 2 dos modelos inclui o endereço do paciente e do prescritor.

Maria Aparecida Souza
123.456.789-00
Rua das Acácias, 120 — Brasília/DF
Simulação

Pratique o sistema antes de emitir de verdade

Um ensaio com as mesmas telas e etapas da plataforma: entrar com o certificado, pedir numeração ao SNCR, emitir a Notificação e validá-la. Siga o guia, faça cada passo ou clique em “Assistir sozinho”. Nada é enviado à Anvisa nem assinado de verdade, e os dados são fictícios.

Receituário certo

Qual documento o medicamento exige?

Quem define o receituário é a lista da Portaria 344/98 em que o medicamento está, não o prescritor. Busque o medicamento ou escolha a lista e veja o receituário, os limites, a validade, a numeração, a assinatura e os medicamentos de uso odontológico de cada um.

Listas conferidas com a Portaria 344/98 atualizada até a RDC nº 1.036/2026 (atualização nº 102, de 9/7/2026). Ver a lista da Anvisa

Ou escolha a lista em que ele está

Exceções que confundem

Estão numa lista da Portaria 344/98, mas um adendo da própria Portaria muda o receituário. Confira antes de escolher.

A norma

RDC 1.000/2025, na prática

Estabelece requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, e atualiza as regras dos modelos físicos, da identificação do paciente, da numeração e dos fluxos de controle. O objetivo é ampliar a rastreabilidade e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Fontes oficiais Anvisa: Texto da RDC 1.000/2025 Portal do SNCR Prescritores Perguntas e respostas

7tipos de receituário abrangidos em meio eletrônico
3substâncias no máximo por Receita de Controle Especial
60diasde tratamento no máximo na Notificação B
72hpara apresentar a prescrição emergencial, quando exigido
dez11
Publicação
11 de dezembro de 2025
fev15
Vigência
15 de fevereiro de 2026
set30
SNCR (eletrônico)
Prazo de 30/09/2026 (RDC 1.028/2026), já em operação
Antes e depois

O que muda — e o que permanece igual

Resumo para o consultório, sem juridiquês.

Receitas físicas

Modelos físicos seguem válidos. O estoque das regras de transição pode ser usado até o esgotamento. Novas impressões: versão 2 da Anvisa (desde 18/05/2026).

Sistemas eletrônicos

Para controlados em meio eletrônico, o sistema precisa estar integrado ao SNCR. O sistema do CFO já está integrado.

Uso do SNCR

O SNCR concede a numeração e registra a utilização nas farmácias. O prescritor conecta sua conta gov.br pela plataforma, sem precisar entrar no site do SNCR.

Certificado digital

Quem já tem ICP-Brasil não precisa trocar. Na plataforma do CFO, toda receita é assinada com ICP-Brasil; o gov.br é só para consulta e para conectar ao SNCR.

Portaria 344/98

A lista define o receituário — não o prescritor

O tipo decorre da classificação sanitária do medicamento.

A

Notificação A

Listas A1, A2 e A3 (entorpecentes)

B

Notificação B e B2

Lista B1 (psicotrópicos) e anorexígenos (B2)

C

Especial e retenção

C2, Talidomida, RCE e receitas com retenção

Tipo definido pela norma. Em meio eletrônico, a RDC 1.000/2025 abrange Notificações A, B, B2, C2 (retinoides sistêmicos), Talidomida, Receita de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção.
Limites

Quantidade, validade e o que não misturar

Identifique o tipo de substância conforme as listas da Portaria SVS/MS nº 344/98. Não misture listas A, B e C no mesmo documento. Antimicrobianos e agonistas GLP-1 não devem ir no mesmo receituário de medicamentos da Portaria 344/98.

Notificação A

1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 30 dias de tratamento.

30 dias

Notificação B

1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 60 dias de tratamento.

60 dias

Notificação B2

1 substância; quantidade para até 30 dias. Sibutramina: até 60 dias, dose máxima 15 mg/dia.

30 dias

Especial C2

1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 30 dias de tratamento.

30 dias

Talidomida

1 medicamento; Notificação válida por 20 dias e quantidade para até 30 dias.

30 dias

Receita de Controle Especial

Até 3 substâncias. Até 5 ampolas ou 60 dias por substância; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes até 6 meses.

60 dias
Responsabilidade do prescritor. O cirurgião-dentista responde pela classificação correta, pelos limites e pela adequação do receituário.
Papel

Modelos impressos ainda válidos

A RDC revogou os modelos dos anexos da Portaria 344/1998. Os modelos vigentes estão no portal da Anvisa.

Atualização, impressão e numeração

Os novos modelos incluem CPF ou passaporte do paciente, além do endereço do paciente e do prescritor (versão 2, obrigatória para novas impressões desde 18/05/2026). Notificações devem ser impressas pelo prescritor em gráficas — verifique exigências locais da Vigilância. A numeração dos documentos físicos continua sendo solicitada junto à Vigilância Sanitária competente.

Modelos físicos na Anvisa

Identificação do paciente

  • 1CPF ou passaporte — nas Notificações e RCE: nome completo e CPF ou, se estrangeiro, passaporte. Sem CPF, registrar “não possui”.
  • 2Endereço (versão 2) — endereço do paciente e do prescritor obrigatório para novas impressões a partir de 18/05/2026.
  • 3Estoque já impresso — formulários das regras de transição podem ser usados até o esgotamento.
Validade digital

O que vale no eletrônico — e o que não vale

Precisa ser nato-digital, gerado e assinado em sistema integrado ao SNCR.

Não é receituário eletrônico

  • ✕Papel digitalizado ou foto de receita
  • ✕Receita escaneada enviada por e-mail ou WhatsApp
  • ✕Documento físico assinado digitalmente após a impressão

Qual assinatura usar

ICP-Brasil
Assinatura qualificadaAssina todas as receitas na plataforma do CFO. A norma exige ICP-Brasil para Notificações e RCE; RET admite avançada ou qualificada — no CFO usamos só ICP-Brasil.
gov.br
Somente consultaO login gov.br dá acesso para consultar e conectar ao SNCR. Não assina receitas na plataforma do CFO.

Validação da assinatura: validar.iti.gov.br
Consulta do receituário: sncr.anvisa.gov.br/consulta/receituario

Termos de responsabilidade e consentimento. Podem ser emitidos e assinados eletronicamente quando a norma admitir, inclusive em arquivo distinto do receituário.

Notificação eletrônica (Art. 9º)

Dispensa a receita acompanhante exigida no papel (art. 35 da Portaria 344/98). O documento eletrônico basta.

RCE e retenção eletrônicas (Art. 10)

Via única — não precisam de duas vias. Duas vias permanecem no modelo físico, quando a norma de papel exigir.

A plataforma do CFO já está pronta

Adequada à RDC 1.000/25 e integrada ao SNCR. O fluxo do dentista continua direto, com as regras da Anvisa embutidas.

Acessar o sistema
  • Identificação de categorias de medicamentos controlados
  • Orientação das regras Anvisa no fluxo de emissão
  • Documento no padrão exigido pela norma
  • Assinatura com certificado ICP-Brasil
Dúvidas

Perguntas que mais chegam

A RDC acaba com receitas em papel?Físicos+
Não. Os modelos físicos seguem válidos. A norma também disciplina o meio eletrônico.
Os modelos antigos ainda podem ser usados?Físicos+
Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento. Novas impressões devem usar a versão 2 da Anvisa.
O endereço do paciente é obrigatório?Físicos+
Na versão 2 dos modelos, sim — endereço do paciente e do prescritor para novas impressões a partir de 18/05/2026.
O CPF do paciente é obrigatório?Físicos+
Nas Notificações e RCE da Portaria 344/98: CPF ou passaporte. Sem CPF, registrar “não possui”; na plataforma do CFO, a RCE eletrônica exige o CPF. A RDC 1.000 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC 471/2021.
Preciso solicitar novos talonários?Físicos+
A numeração de Notificações físicas continua sendo solicitada junto à Vigilância Sanitária local.
O que torna uma receita eletrônica válida?Eletrônica+
Ser nato-digital, gerada e assinada em sistema integrado ao SNCR, com o tipo de assinatura exigido para o medicamento.
Quais assinaturas são aceitas?Eletrônica+
Na plataforma do CFO, somente a assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil, em todos os tipos de receita. O gov.br não assina.
Preciso trocar meu certificado?Eletrônica+
Não, se já possui ICP-Brasil válido. Ele cobre todos os tipos de receita controlada.
Posso usar gov.br?Eletrônica+
Sim, mas somente para consulta e para conectar ao SNCR ao pedir numerações. Com gov.br você não emite nem assina receitas: para isso, entre com o certificado ICP-Brasil.
Não achei meu medicamento no catálogo. E agora?Eletrônica+
O catálogo é curado para uso odontológico (Portaria 344/98, art. 38). A Notificação A (amarela) fica enxuta de propósito: só opioides/entorpecentes com uso odontológico, pelo risco de desvio. Se precisar de outro remédio da lista, use Solicitar inclusão no catálogo na emissão — o pedido é registrado e analisado pelo CFO. A inclusão passa por conferência e não libera a emissão na hora.
Foto de receita no WhatsApp vale?Eletrônica+
Não. Papel digitalizado, foto ou PDF escaneado não são receituário eletrônico válido pela RDC.
O que é o SNCR?Transição+
Sistema da Anvisa que controla numeração, emissão e utilização dos receituários. Não substitui o SNGPC.
Notificação A ou B precisa de VISA? E a retenção?Transição+
Sim para Notificações A, B e B2: você solicita à Vigilância Sanitária local, que atribui a faixa no SNCR; depois a plataforma libera o saldo. Não para retenção (RET) nem para RCE: a numeração é pedida direto ao SNCR com gov.br, sem cadastro prévio na VISA.
Posso usar os modelos eletrônicos agora?Transição+
Sim. A plataforma do CFO já está integrada ao SNCR e emite RCE e receitas com retenção com numeração. Notificações dependem da autorização da Vigilância Sanitária do seu estado.
O prescritor acessa o SNCR?Transição+
Só pela plataforma: você conecta sua conta gov.br e a plataforma solicita a numeração. As farmácias registram a utilização.
Prescrição emergencial eletrônica?Transição+
Emergenciais permanecem restritas ao meio físico e, quando exigido, devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas.
O sistema do CFO muda muito?Transição+
Para o dentista, o fluxo continua simples. Numeração e registro de uso são tratados pela plataforma, que já está integrada ao SNCR.
A norma exige ICP-Brasil também na retenção?Eletrônica+
Para Notificações e RCE, sim (assinatura qualificada). Para receitas sujeitas à retenção (RDC 471/2021), a RDC 1.000 admite assinatura avançada ou qualificada. Na plataforma do CFO, todas as receitas são assinadas com ICP-Brasil.
Acabaram as numerações de RCE ou RET no meu estado?Transição+
A Anvisa informou, em outubro/2026, que em algumas UFs a faixa de RCE/RET atingiu o limite do SNCR e que a capacidade está sendo ampliada. Até 29/10/2026, RCE e RET eletrônicas ainda podem ser emitidas sem numeração SNCR, no fluxo de transição. Depois disso, a numeração passa a ser exigida nas novas emissões.
Minha numeração foi cancelada pela Anvisa. O que faço?Transição+
Peça novas numerações pela plataforma (e, se for Notificação, junto à Vigilância Sanitária). Se alguma receita já tiver sido emitida com número cancelado, emita novamente com numeração regular.
Notificação eletrônica precisa da receita acompanhante?Eletrônica+
Não. Pelo Art. 9º da RDC 1.000/2025, a Notificação de Receita eletrônica dispensa a receita a que se refere o art. 35 da Portaria 344/98 (exigida no papel).
RCE e retenção eletrônicas saem em duas vias?Eletrônica+
Não. Pelo Art. 10 da RDC 1.000/2025, RCE e receitas sujeitas à retenção em meio eletrônico não precisam de duas vias — o documento é único. As duas vias continuam sendo regra do modelo físico, quando aplicável.
O limite de 50 ou 3.000 é por CPF ou por CRO?Transição+
É por prescritor/inscrição profissional no conselho (CRO), autenticada via gov.br. Não é por plataforma: o saldo pedido em um sistema conta no mesmo teto diário ou mensal. Esses tetos são limites operacionais do SNCR, não um artigo da RDC 1.000.

Pronto para emitir dentro da norma

Prescrição Eletrônica do CFO — RDC 1.000/25 e SNCR, com assinatura ICP-Brasil.

Dúvidas: prescricao@cfo.org.br

Emitir prescrição